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Não se pode desperdiçar a crise do Master

  • Foto do escritor: Jeff Alvares
    Jeff Alvares
  • 23 de jan.
  • 4 min de leitura

Por Jefferson Alvares e Vicente Braga


Falta ao Banco Central brasileiro um arcabouço moderno de gestão de crises
Falta ao Banco Central brasileiro um arcabouço moderno de gestão de crises

Há um velho adágio que diz que o sábio aprende com o erro dos outros; a pessoa comum, com os próprios erros; e o tolo, nem com esses.


Com fraudes que podem alcançar R$ 12 bilhões, exposição estimada do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de 4 vezes esse valor e 1,6 milhão de credores afetados, o caso confirma o alerta de que a proteção do sistema financeiro brasileiro está incompleta e sobrecarrega o mecanismo de garantia de créditos.


O FGC estima que pagará R$ 41 bilhões em garantias aos credores, valor oriundo de recursos de todo o setor bancário e deveria servir de reserva para crises sistêmicas futuras. O liquidante terá a árdua tarefa de vender ativos e pagar credores remanescentes, processo que poderá levar anos.


A liquidação do Banco Master não é apenas o fim de um banco mal gerido. É a culminância de um processo de desgaste que se alongou demais devido à ausência de um arcabouço moderno de gestão de crises.


Coincidentemente, os autores deste artigo conheceram-se há 12 anos, na Basileia, cidade suíça considerada a Meca da regulação financeira. O que os levou à cidade foi uma conferência com especialistas globais sobre o tratamento econômico, político e regulatório das crises financeiras.


Discutia-se então intensamente a experiência da crise de 2008 e as lições dos problemas enfrentados para que a comunidade internacional estivesse mais bem preparada para novas turbulências. Naquela mesma época, o Banco Central do Brasil já há anos debatia com a sociedade um projeto de lei que reforçasse a rede de proteção do sistema financeiro nacional.


Em outras palavras, há mais de uma década acumulamos bons alertas e diagnósticos sobre o tema, e o Banco Central tenta avançar nessa agenda. Contudo, a inação do Poder Legislativo fez com que nos deparássemos com o maior caso de resolução bancária desde 1995 (e, portanto, desde a criação do Fundo Garantidor de Créditos) desprovidos de um arcabouço legal adequado.


O Banco Master oferecia CDBs a varejo com remuneração muito acima do mercado (por vezes o dobro), usando a cobertura do FGC como isca comercial. Produziu-se o efeito clássico da “seleção adversa”: depositantes, protegidos pela generosa garantia de depósitos, alocaram recursos na instituição em busca de maior rentabilidade, sem exercer a devida diligência. O modelo de negócios era insustentável e sinalizava fragilidades evidentes.


A cobertura do FGC, que protege até R$ 250 mil por banco e R$ 1 milhão por cliente, está entre as mais elevadas do mundo quando se considera a renda per capita. Para os depósitos a prazo com garantia especial (DPGE), criados como medida emergencial em 2008 e posteriormente tornados permanentes, o limite alcança R$ 40 milhões - ou R$ 400 milhões para operações interbancárias. Esses subsídios às captações acabam sustentando bancos que possivelmente não sobreviveriam sem eles.


Se, por um lado, esses incentivos têm um efeito positivo sobre a concorrência no setor - compensando, em certa medida, o subsídio implícito de que desfrutam os bancos considerados grandes demais para quebrar -, por outro lado, tornam-se especialmente perigosos quando desacompanhados de mecanismos para o exercício tempestivo da supervisão - por exemplo, gatilhos que indiquem a necessidade de medidas corretivas.


O problema agrava-se pelo fato de que as contribuições dos bancos para o FGC ainda não foram parametrizadas para coibir abusos. Bancos prudentes subsidiam, indiretamente, os mais arriscados. E o fundo, originalmente concebido para proteger pequenos poupadores, passou a atuar como prestamista de última instância e financiador de resoluções bancárias - papéis para os quais não foi desenhado e carece de amparo legal.


O caso expõe outra deficiência crítica: o Banco Central não dispõe de instrumentos efetivos de resolução bancária - isso sem falar na falta de recursos humanos e financeiros, assunto também urgente. A Lei de Responsabilidade Fiscal impede-o de atuar plenamente como prestamista de última instância, limitando suas operações de liquidez a um ano. Sem instrumentos como a recapitalização interna (bail-in) - isto é, utilizando recursos dos acionistas e credores desprovidos de garantia - e o poder de sustar contratos, a autoridade fica refém de opções custosas e ineficientes.


Do mesmo modo, o histórico de perseguição judicial e política promovido por ex-controladores com recursos e influência pode gerar hesitação em dirigentes e servidores na hora de impor medidas corretivas, sancionatórias ou regimes especiais - intervenção, liquidação ou administração temporária.


Se a crise desta vez não foi, ainda, sistêmica, ela expôs um problema crítico de governança institucional: o sistema financeiro convive com incentivos contraditórios, um fundo garantidor sobreutilizado, um banco central limitado em poderes e recursos, e um arcabouço jurídico em descompasso com práticas internacionais modernas.


Para corrigir isso, o Brasil precisa urgentemente aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, que alinha o regime de resolução bancária aos padrões internacionais do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB).


O projeto introduz instrumentos essenciais que faltaram no caso Master: a recapitalização interna permitiria converter dívidas subordinadas em capital, absorvendo perdas sem acionar o FGC; a criação de um banco de transição (bridge bank) possibilitaria transferir rapidamente operações críticas para uma entidade temporária, preservando a continuidade dos serviços financeiros durante a restruturação dos ativos problemáticos; e a transferência compulsória de ativos e passivos facilitaria a venda de carteiras saudáveis a instituições adquirentes, reduzindo custos e acelerando a resolução.


Com esses mecanismos, talvez o Banco Central pudesse ter mantido as funções essenciais do Master em operação, sem drenar R$ 41 bilhões do FGC. A experiência internacional - com destaque para o Banco Espírito Santo, em Portugal, e o Banco Popular, na Espanha - demonstra que resoluções tempestivas, amparadas por instrumentos adequados, preservam a estabilidade sistêmica a custos substancialmente menores.


Outro adágio, este atribuído a Winston Churchill, diz que não se deve nunca desperdiçar uma boa crise. A liquidação do Banco Master oferece o teste: o país tratará este episódio como oportunidade de revisão estrutural ou repetirá o ciclo de diagnóstico preciso e implementação insuficiente?


Adágio final: se perdemos a chance de ser sábios, devemos ao menos evitar a estupidez.


Jefferson Alvares é procurador do Banco Central e mestre por Harvard. Foi advogado do Fundo Monetário Internacional e membro do secretariado do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB). Escreve em caráter pessoal.


Vicente Braga é sócio do FAS Advogados in cooperation with CMS, Conselheiro do CRSFN e doutor e mestre em Direito.


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