Não se pode desperdiçar a crise do Master
- Jeff Alvares

- 23 de jan.
- 4 min de leitura
Por Jefferson Alvares e Vicente Braga

Há um velho adágio que diz que o sábio aprende com o erro dos outros; a pessoa comum, com os próprios erros; e o tolo, nem com esses.
Com fraudes que podem alcançar R$ 12 bilhões, exposição estimada do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de 4 vezes esse valor e 1,6 milhão de credores afetados, o caso confirma o alerta de que a proteção do sistema financeiro brasileiro está incompleta e sobrecarrega o mecanismo de garantia de créditos.
O FGC estima que pagará R$ 41 bilhões em garantias aos credores, valor oriundo de recursos de todo o setor bancário e deveria servir de reserva para crises sistêmicas futuras. O liquidante terá a árdua tarefa de vender ativos e pagar credores remanescentes, processo que poderá levar anos.
A liquidação do Banco Master não é apenas o fim de um banco mal gerido. É a culminância de um processo de desgaste que se alongou demais devido à ausência de um arcabouço moderno de gestão de crises.
Coincidentemente, os autores deste artigo conheceram-se há 12 anos, na Basileia, cidade suíça considerada a Meca da regulação financeira. O que os levou à cidade foi uma conferência com especialistas globais sobre o tratamento econômico, político e regulatório das crises financeiras.
Discutia-se então intensamente a experiência da crise de 2008 e as lições dos problemas enfrentados para que a comunidade internacional estivesse mais bem preparada para novas turbulências. Naquela mesma época, o Banco Central do Brasil já há anos debatia com a sociedade um projeto de lei que reforçasse a rede de proteção do sistema financeiro nacional.
Em outras palavras, há mais de uma década acumulamos bons alertas e diagnósticos sobre o tema, e o Banco Central tenta avançar nessa agenda. Contudo, a inação do Poder Legislativo fez com que nos deparássemos com o maior caso de resolução bancária desde 1995 (e, portanto, desde a criação do Fundo Garantidor de Créditos) desprovidos de um arcabouço legal adequado.
O Banco Master oferecia CDBs a varejo com remuneração muito acima do mercado (por vezes o dobro), usando a cobertura do FGC como isca comercial. Produziu-se o efeito clássico da “seleção adversa”: depositantes, protegidos pela generosa garantia de depósitos, alocaram recursos na instituição em busca de maior rentabilidade, sem exercer a devida diligência. O modelo de negócios era insustentável e sinalizava fragilidades evidentes.
A cobertura do FGC, que protege até R$ 250 mil por banco e R$ 1 milhão por cliente, está entre as mais elevadas do mundo quando se considera a renda per capita. Para os depósitos a prazo com garantia especial (DPGE), criados como medida emergencial em 2008 e posteriormente tornados permanentes, o limite alcança R$ 40 milhões - ou R$ 400 milhões para operações interbancárias. Esses subsídios às captações acabam sustentando bancos que possivelmente não sobreviveriam sem eles.
Se, por um lado, esses incentivos têm um efeito positivo sobre a concorrência no setor - compensando, em certa medida, o subsídio implícito de que desfrutam os bancos considerados grandes demais para quebrar -, por outro lado, tornam-se especialmente perigosos quando desacompanhados de mecanismos para o exercício tempestivo da supervisão - por exemplo, gatilhos que indiquem a necessidade de medidas corretivas.
O problema agrava-se pelo fato de que as contribuições dos bancos para o FGC ainda não foram parametrizadas para coibir abusos. Bancos prudentes subsidiam, indiretamente, os mais arriscados. E o fundo, originalmente concebido para proteger pequenos poupadores, passou a atuar como prestamista de última instância e financiador de resoluções bancárias - papéis para os quais não foi desenhado e carece de amparo legal.
O caso expõe outra deficiência crítica: o Banco Central não dispõe de instrumentos efetivos de resolução bancária - isso sem falar na falta de recursos humanos e financeiros, assunto também urgente. A Lei de Responsabilidade Fiscal impede-o de atuar plenamente como prestamista de última instância, limitando suas operações de liquidez a um ano. Sem instrumentos como a recapitalização interna (bail-in) - isto é, utilizando recursos dos acionistas e credores desprovidos de garantia - e o poder de sustar contratos, a autoridade fica refém de opções custosas e ineficientes.
Do mesmo modo, o histórico de perseguição judicial e política promovido por ex-controladores com recursos e influência pode gerar hesitação em dirigentes e servidores na hora de impor medidas corretivas, sancionatórias ou regimes especiais - intervenção, liquidação ou administração temporária.
Se a crise desta vez não foi, ainda, sistêmica, ela expôs um problema crítico de governança institucional: o sistema financeiro convive com incentivos contraditórios, um fundo garantidor sobreutilizado, um banco central limitado em poderes e recursos, e um arcabouço jurídico em descompasso com práticas internacionais modernas.
Para corrigir isso, o Brasil precisa urgentemente aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, que alinha o regime de resolução bancária aos padrões internacionais do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB).
O projeto introduz instrumentos essenciais que faltaram no caso Master: a recapitalização interna permitiria converter dívidas subordinadas em capital, absorvendo perdas sem acionar o FGC; a criação de um banco de transição (bridge bank) possibilitaria transferir rapidamente operações críticas para uma entidade temporária, preservando a continuidade dos serviços financeiros durante a restruturação dos ativos problemáticos; e a transferência compulsória de ativos e passivos facilitaria a venda de carteiras saudáveis a instituições adquirentes, reduzindo custos e acelerando a resolução.
Com esses mecanismos, talvez o Banco Central pudesse ter mantido as funções essenciais do Master em operação, sem drenar R$ 41 bilhões do FGC. A experiência internacional - com destaque para o Banco Espírito Santo, em Portugal, e o Banco Popular, na Espanha - demonstra que resoluções tempestivas, amparadas por instrumentos adequados, preservam a estabilidade sistêmica a custos substancialmente menores.
Outro adágio, este atribuído a Winston Churchill, diz que não se deve nunca desperdiçar uma boa crise. A liquidação do Banco Master oferece o teste: o país tratará este episódio como oportunidade de revisão estrutural ou repetirá o ciclo de diagnóstico preciso e implementação insuficiente?
Adágio final: se perdemos a chance de ser sábios, devemos ao menos evitar a estupidez.
Jefferson Alvares é procurador do Banco Central e mestre por Harvard. Foi advogado do Fundo Monetário Internacional e membro do secretariado do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB). Escreve em caráter pessoal.
Vicente Braga é sócio do FAS Advogados in cooperation with CMS, Conselheiro do CRSFN e doutor e mestre em Direito.
Publicado originalmente em: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/nao-se-pode-desperdicar-a-crise-do-master.ghtml.





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